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sexta-feira, 27 de junho de 2014

Como checar a documentação na compra de imóvel usado

09:00

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A formalização do contrato deve ser precedida de uma ampla pesquisa sobre o bem, a fim de evitar problemas

Com preços mais em conta e espaços maiores, em geral, os imóveis usados têm sido a opção para muitas pessoas que desejam adquirir a casa própria. Para que a realização do sonho não se transforme em pesadelo, a formalização da compra de imóvel usado deve ser precedida de ampla pesquisa da documentação do imóvel e de dono, a fim de evitar dores de cabeça futuramente. Um cuidado que evita até mesmo o risco de eventual perda do imóvel como consequência de alguma ação judicial movida contra o proprietário/vendedor. Possíveis problemas só podem ser identificados pela análise de documentos do imóvel e de seu dono.


Para começar, órgãos de defesa do consumidor orientam o comprador a ler com atenção a matrícula atualizada do imóvel. Esse documento contém todas as informações e/ou restrições, como, por exemplo, medidas do terreno, área construída, acréscimo de construção, proprietários anteriores e, principalmente, hipotecas ou dívidas pendentes. O documento pode ser pedido na forma de uma certidão no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela região do imóvel, mediante o pagamento de uma taxa. A data de emissão dessa certidão deve ser recente, há menos de 30 dias.






Proprietário


Do proprietário, devem ser pedidos os seguintes documentos: - Certidão Vintenária com negativa de ônus atualizada. Fornecido pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, o documento contém o histórico dos últimos 20 anos do imóvel: hipoteca, pendência judicial, titularidade, etc. - Certidões negativas dos cartórios de protesto da cidade onde o proprietário reside. - Certidões negativas de débito do IPTU. O comprador deve conferir se a metragem anotada na escritura coincide com a descrita no carnê. Se for um bem financiado, é preciso saber as condições de liberação ou transferência. Também é necessário obter a declaração negativa de débito ao síndico do condomínio.


Outro cuidado é consultar, na prefeitura, se não há projeto de desapropriação para a área onde está situado o imóvel. Se a negociação for intermediada por uma imobiliária, o consumidor deve ficar atento também a eventuais documentos complementares - quando o imóvel for financiado, são pedidos documentos pessoais e comprovante de renda do comprador.





Contrato


O contrato também exige cuidados. Os órgãos de defesa do consumidor recomendam que o contrato de compromisso ou promessa de compra e venda seja averbado no Cartório de Registro de Imóveis. Essa providência, que poucos compradores adotam para não desembolsar a taxa cobrada pelos cartórios, garante a realização do negócio, caso o proprietário queira desistir da venda. Ademais, ela evita golpes como o de venda do mesmo imóvel para diversos interessados e assegura a concretização do negócio para quem registrou o compromisso.


O momento de pagamento do imóvel não deve dispensar a lavratura da escritura definitiva de venda e compra, pelo Tabelião de Notas, com todas as informações da venda, incluídos os valores exatos do negócio.


As taxas referentes ao registro do imóvel - imposto sobre transmissão de bens imobiliários, taxa de escrituração imobiliária e encargos municipais - podem variar de 4% a 6% do valor do bem, dependendo da cidade.



Atenção


Apesar dos preços atraentes que um apartamento usado lança para o bolso do consumidor, é importante que ficar atento em alguns detalhes do imóvel antes da aquisição. Um imóvel mais antigo é igual um carro usado, precisa de mais atenção. Corre o risco de alguém ter feito a compra recentemente e já ter que realizar uma obra de reforma. Além da vistoria no estado de conservação do imóvel, devem ser observados itens como a situação da estrutura do prédio, dos elevadores, no caso de apartamento, administração e valor do condomínio.


A economia que foi feita com a compra de um imóvel seminovo pode ser toda comprometida com essas particularidades.




*A documentação do imóvel pode variar de região para região e do tipo do imóvel e deve ser analisada caso a caso.




Fonte: Diário do Nordeste

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