A formalização do contrato deve
ser precedida de uma ampla pesquisa sobre o bem, a fim de evitar problemas
Com preços mais em conta e espaços maiores, em
geral, os imóveis usados têm sido a opção para muitas pessoas que desejam
adquirir a casa própria. Para que a realização do sonho não se transforme em
pesadelo, a formalização da compra de imóvel usado deve ser precedida de ampla
pesquisa da documentação do imóvel e de dono, a fim de evitar dores de cabeça
futuramente. Um cuidado que evita até mesmo o risco de eventual perda do imóvel
como consequência de alguma ação judicial movida contra o proprietário/vendedor.
Possíveis problemas só podem ser identificados pela análise de documentos do
imóvel e de seu dono.
Para começar, órgãos de defesa do consumidor orientam
o comprador a ler com atenção a matrícula atualizada do imóvel. Esse documento
contém todas as informações e/ou restrições, como, por exemplo, medidas do
terreno, área construída, acréscimo de construção, proprietários anteriores e,
principalmente, hipotecas ou dívidas pendentes. O documento pode ser pedido na
forma de uma certidão no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela
região do imóvel, mediante o pagamento de uma taxa. A data de emissão dessa
certidão deve ser recente, há menos de 30 dias.
Proprietário
Do proprietário, devem ser pedidos os seguintes
documentos: - Certidão Vintenária com negativa de ônus atualizada. Fornecido
pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, o documento contém o histórico
dos últimos 20 anos do imóvel: hipoteca, pendência judicial, titularidade, etc.
- Certidões negativas dos cartórios de protesto da cidade onde o proprietário
reside. - Certidões negativas de débito do IPTU. O comprador deve conferir se a
metragem anotada na escritura coincide com a descrita no carnê. Se for um bem
financiado, é preciso saber as condições de liberação ou transferência. Também
é necessário obter a declaração negativa de débito ao síndico do condomínio.
Contrato
O contrato também exige cuidados. Os órgãos de
defesa do consumidor recomendam que o contrato de compromisso ou promessa de
compra e venda seja averbado no Cartório de Registro de Imóveis. Essa
providência, que poucos compradores adotam para não desembolsar a taxa cobrada
pelos cartórios, garante a realização do negócio, caso o proprietário queira
desistir da venda. Ademais, ela evita golpes como o de venda do mesmo imóvel
para diversos interessados e assegura a concretização do negócio para quem
registrou o compromisso.
O momento de pagamento do imóvel não deve
dispensar a lavratura da escritura definitiva de venda e compra, pelo Tabelião
de Notas, com todas as informações da venda, incluídos os valores exatos do
negócio.
As taxas referentes ao registro do imóvel -
imposto sobre transmissão de bens imobiliários, taxa de escrituração
imobiliária e encargos municipais - podem variar de 4% a 6% do valor do bem,
dependendo da cidade.
Apesar dos preços atraentes que um apartamento
usado lança para o bolso do consumidor, é importante que ficar atento em alguns
detalhes do imóvel antes da aquisição. Um imóvel mais antigo é igual um carro
usado, precisa de mais atenção. Corre o risco de alguém ter feito a compra
recentemente e já ter que realizar uma obra de reforma. Além da vistoria no
estado de conservação do imóvel, devem ser observados itens como a situação da
estrutura do prédio, dos elevadores, no caso de apartamento, administração e
valor do condomínio.
A economia que foi feita com a compra de um imóvel
seminovo pode ser toda comprometida com essas particularidades.
*A documentação do imóvel pode variar de região para região e do tipo do imóvel e deve ser analisada caso a caso.
Fonte: Diário do Nordeste