Garagem é motivo para uma série conflitos em condomínios. Apesar
de ter a garantia de segurança e comodidade, muitos condôminos
transformam a vida em comunidade em uma grande dor de cabeça quando
o assunto é a vaga para estacionar seu veículo. Entre os principais
problemas estão: vagas compartilhadas, estacionamento em locais
errados, utilização desses espaços por não moradores, carros
maiores do que o local disponível, furtos, danos e amassados
causados por vizinhos, guarda de motos e automóveis juntos, etc.
Para tentar entender e resolver muitos destes conflitos é
indispensável a leitura da convenção do condomínio. Muitas vezes
as convenções determinam que cada vaga de garagem é destinada a
guarda de apenas um automóvel. Neste caso, o condômino deverá
optar entre parar um carro ou uma moto. E ainda, restringem a sua
utilização somente aos moradores e vedam a guarda de qualquer
objeto no interior das vagas. Porém, as regras para a utilização
da garagem depende de cada convenção de condomínio.
Condomínios mais modernos destinam vagas adicionais para a guarda de
motos nas suas áreas comuns da garagem. Mas, os condomínios mais
antigos não acompanharam a crescente necessidade por vagas e não
possibilitam esta opção. Como alternativa alguns condomínios têm
tolerado a guarda de um automóvel e uma moto na mesma vaga de
garagem, quando não existem vagas extras para motos, desde que não
traga incômodo aos demais moradores.
Seja qual for a opção do condomínio, é indispensável a
observância da convenção e que qualquer padronização ou
tolerância passe pela aprovação de uma assembleia e esteja de
encontro com o artigo 1.336, IV do Código Civil, que determina nos
deveres dos condôminos a obrigação de utilizar as áreas do
condomínio de forma a não prejudicar o sossego, salubridade e
segurança dos moradores.
Os condomínios não estão obrigados a oferecer vagas especiais para
idosos, por exemplo. De qualquer forma, é salutar que, tendo
condições, essa população seja favorecida com fácil acesso aos
elevadores. No caso de sorteio de vaga de garagem, é importante que
os idosos sejam beneficiados com os locais de maior espaço e entrada
privilegiada.
A oferta de vagas diferenciadas para deficientes também não é
obrigatória. O decreto nº 5.296, de 2004, que estabelece normas
para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de
deficiência ou com mobilidade reduzida, não se aplica aos
condomínios. Cada município, através do Código de Obras, deve
regular o uso de vagas de garagem para essas pessoas. Em São Paulo,
a Lei Municipal nº 15.649 determina que para edificações com mais
de 100 vagas, pelo menos 1% deve ser reservada para deficientes.
É proibida, desde abril de 2012, a venda ou o aluguel de vagas de
garagem a não moradores. A Lei Federal nº 12.607 alterou a redação
do artigo 1.331, do Código Civil, que permitia a comercialização
das vagas se a convenção do condomínio não determinasse o
contrário.
Agora, as garagens só podem ser alugadas ou vendidas quando existir
previsão expressa das convenções. Caso não exista autorização
expressa, a convenção poderá ser modificada pela aprovação em
assembleia de dois terços dos condôminos. A mudança vale para
proprietários de apartamentos, escritórios, salas, lojas e
sobrelojas, com exceção para os edifícios garagens.
É importante que fique claro que a lei não veda a locação das
vagas para outros condôminos, pelo contrário, esta passa a ser a
única opção do morador que tem uma vaga a mais. Lembrando que
prédios garagens e condomínios com garagens com matrículas
separadas são unidades autônomas e podem ser negociadas da mesma
forma que as unidades imobiliárias.
O condomínio deve sempre que possível tentar administrar as
situações que podem resultar em conflitos. E os condôminos devem
utilizar o bom senso e respeitar as regras estabelecidas para evitar
desentendimentos e possíveis ações judiciais. O síndico pode
assumir o papel de mediador e agir com firmeza em atritos provocados
por causa da garagem, inclusive com aplicação de advertências e
multas previstas na convenção e no regimento interno.
Fonte: RP Online