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terça-feira, 30 de setembro de 2014

Clientes terão maior garantia na entrega de obras


Na semana passada aconteceu na JBA Imóveis – sede do Jardim das Américas, uma reunião com representantes da Caixa Econômica Federal, 20 construtores de Curitiba e Região parceiros da JBA e diretores e gerentes da imobiliária. O motivo do encontro foi apresentar aos construtores novas modalidades de financiamento.

A partir de então, as construtoras vinculadas à JBA que estavam descapitalizadas poderão ter novas oportunidades de captar recursos para investir em construção de obras. Como a nova medida, os clientes poderão ter maiores garantias que as obras serão entregues no prazo estipulado.

Com a aderência ao plano da CEF, caso a construtora não consiga finalizar a obra, a Caixa transferirá a obra para outra construtora. O repasse do banco só será feito quando o construtor apresentar a porcentagem de conclusão da construção estipulada. O acompanhamento e repasse serão feitos mês a mês pela própria Caixa.

Texto: Robson Leandro
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terça-feira, 23 de setembro de 2014

Garagem em condomínio: confira regras e bom senso



Garagem é motivo para uma série conflitos em condomínios. Apesar de ter a garantia de segurança e comodidade, muitos condôminos transformam a vida em comunidade em uma grande dor de cabeça quando o assunto é a vaga para estacionar seu veículo. Entre os principais problemas estão: vagas compartilhadas, estacionamento em locais errados, utilização desses espaços por não moradores, carros maiores do que o local disponível, furtos, danos e amassados causados por vizinhos, guarda de motos e automóveis juntos, etc.

Para tentar entender e resolver muitos destes conflitos é indispensável a leitura da convenção do condomínio. Muitas vezes as convenções determinam que cada vaga de garagem é destinada a guarda de apenas um automóvel. Neste caso, o condômino deverá optar entre parar um carro ou uma moto. E ainda, restringem a sua utilização somente aos moradores e vedam a guarda de qualquer objeto no interior das vagas. Porém, as regras para a utilização da garagem depende de cada convenção de condomínio.

Condomínios mais modernos destinam vagas adicionais para a guarda de motos nas suas áreas comuns da garagem. Mas, os condomínios mais antigos não acompanharam a crescente necessidade por vagas e não possibilitam esta opção. Como alternativa alguns condomínios têm tolerado a guarda de um automóvel e uma moto na mesma vaga de garagem, quando não existem vagas extras para motos, desde que não traga incômodo aos demais moradores.

Seja qual for a opção do condomínio, é indispensável a observância da convenção e que qualquer padronização ou tolerância passe pela aprovação de uma assembleia e esteja de encontro com o artigo 1.336, IV do Código Civil, que determina nos deveres dos condôminos a obrigação de utilizar as áreas do condomínio de forma a não prejudicar o sossego, salubridade e segurança dos moradores.

Os condomínios não estão obrigados a oferecer vagas especiais para idosos, por exemplo. De qualquer forma, é salutar que, tendo condições, essa população seja favorecida com fácil acesso aos elevadores. No caso de sorteio de vaga de garagem, é importante que os idosos sejam beneficiados com os locais de maior espaço e entrada privilegiada.

A oferta de vagas diferenciadas para deficientes também não é obrigatória. O decreto nº 5.296, de 2004, que estabelece normas para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, não se aplica aos condomínios. Cada município, através do Código de Obras, deve regular o uso de vagas de garagem para essas pessoas. Em São Paulo, a Lei Municipal nº 15.649 determina que para edificações com mais de 100 vagas, pelo menos 1% deve ser reservada para deficientes.

É proibida, desde abril de 2012, a venda ou o aluguel de vagas de garagem a não moradores. A Lei Federal nº 12.607 alterou a redação do artigo 1.331, do Código Civil, que permitia a comercialização das vagas se a convenção do condomínio não determinasse o contrário.

Agora, as garagens só podem ser alugadas ou vendidas quando existir previsão expressa das convenções. Caso não exista autorização expressa, a convenção poderá ser modificada pela aprovação em assembleia de dois terços dos condôminos. A mudança vale para proprietários de apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com exceção para os edifícios garagens.

É importante que fique claro que a lei não veda a locação das vagas para outros condôminos, pelo contrário, esta passa a ser a única opção do morador que tem uma vaga a mais. Lembrando que prédios garagens e condomínios com garagens com matrículas separadas são unidades autônomas e podem ser negociadas da mesma forma que as unidades imobiliárias.

O condomínio deve sempre que possível tentar administrar as situações que podem resultar em conflitos. E os condôminos devem utilizar o bom senso e respeitar as regras estabelecidas para evitar desentendimentos e possíveis ações judiciais. O síndico pode assumir o papel de mediador e agir com firmeza em atritos provocados por causa da garagem, inclusive com aplicação de advertências e multas previstas na convenção e no regimento interno.


Fonte: RP Online
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segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Residencial Florença apresenta oito plantas diferentes



Lançado pela JBA Imóveis, o Residencial Florença é a mais nova construção localizada no bairro Uberaba. São 76 sobrados em condomínio fechado, sendo 10 externos e 66 internos.

Com oito plantas diferentes, os sobrados externos partem de 87 a 119 de área privativa e os internos de 89 a 125 de área total. Cada unidade possui três dormitórios, sendo uma suíte, sala de estar, sala de jantar, cozinha, lavabo, banheiro, churrasqueira e duas vagas de garagem descobertas.

Na área comum, o projeto prevê salão de festas, playground com Casinha do Tarzan, área de recreação e bosque. O empreendimento oferece acabamento com piso em porcelanato na sala, cozinha e banheiro e escadas em granito. Para a segurança e comodidade dos futuros moradores, portaria 24 horas com entrada e saída independentes, muros altos com cerca elétrica e cabeamento subterrâneo.







Perfil:

Saiba mais sobre o empreendimento Residencial Florença.
Endereço: Rua Cajá-Manga, 1006 – Uberaba.
Vendas: JBA Imóveis.
Preços: a partir de R$ 270.754,00.
Contato: 41 3525-2355 ou acesse www.jbaimoveis.com.br
Previsão de entrega: junho de 2016.
Construtora: Sensata Construtora de Obras Ltda.
Registro da incorporação: Matrícula; 81.839. Zona; 4ª Circunscrição de Curitiba.


Texto por Robson Leandro
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sexta-feira, 12 de setembro de 2014

FGTS ajuda na compra de imóvel



Usar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tem sido uma boa solução para quem quer comprar a casa própria e não tem todo o dinheiro. Só esse ano, 665 mil pessoas já compraram seu imóvel com ajuda do FGTS.

O dinheiro do FGTS só pode ser usado na compra de casa ou apartamento financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação e o imóvel tem que ficar na cidade onde a pessoa mora ou trabalha. Para resgatar o fundo, é preciso ter, pelo menos, três anos de contribuição. A pessoa também não pode possuir outro imóvel.

O governo estabelece limites para este tipo de financiamento. No Distrito Federal, no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Minas Gerais, o valor do imóvel não pode ultrapassar R$ 750 mil. Já nos outros estados, o limite é de R$ 650 mil. Isso vale para imóveis novos e usados.

O FGTS também pode ser sacado para quitar ou diminuir a dívida do imóvel, no caso de um financiamento. Quem está apertado pode usar o benefício para pagar uma parte das prestações da casa própria.

Para quitar o financiamento, é possível sacar o fundo de garantia a qualquer hora, mas para reduzir a dívida, existe uma carência: só é possível sacar o dinheiro a cada dois anos. Quem precisa do dinheiro para pagar as prestações do financiamento, pode fazer isso durante um ano.

É uma Excelente alternativa para as pessoas que perderam a renda. Ele utiliza o FGTS com 80% e os outros 20% ele tem que pagar com recurso próprio.



Fonte: Jornal Hoje
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