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segunda-feira, 29 de maio de 2017

Entenda as novas regras do Minha Casa Minha Vida

Regras para enquadramento por faixa de renda se tornaram mais abrangentes. Meta é entregar 610 mil unidades em 2017 



O anúncio do governo federal em tornar mais flexíveis as regras do programa Minha Casa Minha Vida terá como resultado imediato um maior acesso dos brasileiros ao programa habitacional. Com o reajuste das faixas de renda e também do limite de financiamento, um número maior de residências também poderá ser custeado. A meta é chegar a 610 mil unidades em 2017.

Para poder financiar um apartamento pelo programa, o beneficiário precisa cumprir uma série de requisitos. O principal deles é a renda familiar. A partir dela, são definidos os juros do financiamento, o prazo de pagamento e o tipo de imóvel.

As medidas anunciadas pelo governo mudam as regras para quem está nas faixas de renda 1,5, 2 e 3. Para se enquadrar na primeira faixa, a renda total da família precisa ser de até R$ 2,6 mil. Antes, esse limite era menor, de R$ 2,35 mil.

Para os que se enquadram na faixa 2, agora é preciso ter uma renda de até R$ 4 mil. Antes dessas mudanças, o limite era de R$ 3,6 mil. Na faixa 3, esse teto de enquadramento subiu de R$ 6,5 mil para R$ 9 mil. Na ponta do lápis, houve um reajuste de 7,69%.



Mais financiamentos no MCMV

Essas mudanças vão permitir que mais unidades habitacionais se enquadrem no programa. No Distrito Federal, São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, era possível financiar uma casa ou apartamento avaliado em até R$ 225 mil. Agora, o valor aumentou para R$ 240 mil. Esse enquadramento vale para as operações com uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS).

Nas capitais do Nordeste e do Norte, será possível financiar apartamentos de até R$ 180 mil com dinheiro do FGTS. O limite anterior era de R$ 170 mil. O último reajuste para os imóveis financiados com recursos do fundo de garantia havia sido dado em 2015.


Meta 

Com essas alterações, o governo também alterou a meta do programa: de 380 mil contratações em 2016 para 610 mil em 2017. “As ações prometem impulsionar o setor da construção civil, além de impactar a economia, gerar emprego e, sem dúvida, conceder a oportunidade de incluir novas famílias brasileiras ao programa”, afirmou o ministro das Cidades, Bruno Araújo.

O ministro do Trabalho e Emprego, Ronaldo Nogueira, disse que essas mudanças colaboram para reduzir o déficit habitacional e para impulsionar a economia. “O governo do presidente Michel Temer busca alternativa para oferecer dois endereços dignos para o cidadão, um endereço para morar e um para trabalhar. Iniciativas como essas precisam ser louvadas”, ponderou.



Fonte: Portal Planalto e Ministério das Cidades 
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Teto maior vai gerar alta de 30% na oferta de imóveis em Curitiba

Em Curitiba, disponibilidade vai passar de 3.950 para 5.130 unidades, segundo levantamento da Ademi



A elevação do teto do valor dos imóveis financiados pelo programa Minha Casa Minha Vida, anunciados pelo governo federal em fevereiro, fez com que em Curitiba o teto passasse de R$ 200 mil para R$ 215 mil, e isso vai representar um aumento de 30% na oferta lançada (de 3.950 para 5.130 unidades) e de 14,5% no volume de apartamentos residenciais disponíveis para a venda (de 1.309 para 1.499 unidades). O levantamento é da Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Paraná (Ademi/PR), com base nos dados de dezembro de 2016. 

O estudo da Ademi/PR revela ainda que na região metropolitana, onde o teto ampliado de R$ 180 mil para R$ 190 mil, a oferta (em torno de 8,5 mil unidades) e a quantidade de imóveis residenciais novos disponíveis (em torno de 2 mil apartamentos), ficará estável. De acordo com o presidente da associação que representa as construtoras e incorporadoras no Estado, Jacirlei Soares Santos, o impacto das novas medidas é maior na capital paranaense em função da viabilidade econômico-financeira para a implantação desses empreendimentos.

“A escassez e o custo do terreno para a construção de empreendimentos com esse valor máximo em Curitiba tornam os lançamentos dentro do programa bastante raros, por isso, o impacto em termos de oferta é mais significativo. Já na região metropolitana, os imóveis do Minha Casa Minha Vida são a principal oferta de apartamentos em função de melhores condições de áreas e investimentos, fazendo com que a medida seja mais no sentido de manutenção dos lançamentos na região”, explica.



Fonte: Bem Paraná
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Quais os documentos necessários para comprar e vender um imóvel?



Certidões negativas, cópias autenticadas, declarações, impostos. Reunir a documentação necessária para a compra ou venda de um imóvel não é uma tarefa fácil. Além da quantidade e variedade de documentos solicitados, é preciso reservar tempo e dinheiro. As despesas com a papelada podem representar até 5% sobre o valor total do imóvel adquirido.  

Se o valor da taxa pode variar conforme o estado, o mesmo não pode ser dito da papelada e das diversas idas ao cartório de registro de imóveis. Os cartórios autenticam certidões e registros que vão desde a condição financeira do comprador até se o imóvel adquirido possui dívidas.

Antes de fechar a compra, o interessado deve verificar se toda a documentação do imóvel e do vendedor está em ordem. Isso inclui certidões negativas dos cartórios de protesto, certidões forenses dos distribuidores civis e fiscais
Também é importante solicitar a certidão negativa de débitos municipais (para ter certeza que não há dívidas e multas pendentes na prefeitura), declaração de quitação de débitos condominiais (no caso de compra de apartamento), comprovantes de pagamento das três últimas contas de água, luz e gás e cópia do carnê do IPTU. Além disso, é preciso ficar de olho no ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Intervivos) – que não sai barato. A alíquota média do imposto no país é de 2% do valor total do imóvel. Então, se um imóvel é vendido por R$ 300 mil, estamos falando de R$ 6 mil.



Os documentos solicitados variam se você está comprando ou vendendo um imóvel. Confira abaixo: 

Para o comprador

Pessoa física: 

• Cópia do RG
• Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) 
• Cópia do Comprovante de Residência
• Cópia do Comprovante de Estado Civil
• Carteira de trabalho e extrato do FGTS (caso seja utilizado o FGTS na compra)
• Se o comprador tiver menos de 21 anos, deve apresentar também a cópia da Escritura de Emancipação 
• Se o comprador é solteiro, o comprovante de Estado Civil é a cópia da Certidão de Nascimento
• Se o comprador é casado 
Seu cônjuge deve apresentar os mesmos documentos citados acima e ambos devem apresentar em conjunto a cópia da Certidão de Casamento, observando o regime:
- Comunhão Parcial de Bens na vigência da Lei (somente certidão)
- Comunhão Universal de Bens antes da vigência da Lei (somente certidão)
- Comunhão Universal de Bens na vigência da Lei (com pacto)
- Separação Obrigatória de Bens (com pacto)
- Separação Total de Bens (com pacto)
• De participação final dos aquestos (com pacto)
• Se o comprador tem uma união estável, deve apresentar a cópia da escritura pública de pacto antenupcial, caso o casamento tenha se realizado em data posterior a dezembro de 1977, com regime de comunhão total ou de separação de bens.
• Se comprador é separado ou divorciado, deve apresentar a cópia da Certidão de Casamento com Averbação ou o Termo de Audiência.
• Se comprador é estrangeiro não residente no Brasil, deve apresentar: cópia do CPF e passaporte além de uma cópia da procuração pública para pessoa física residente no Brasil, com poderes de compra e venda de imóveis e cláusulas específicas para notificar e citar procurador extra e judicialmente. Também é preciso mostrar uma cópia do RG e comprovante de residência do procurador
• Se o comprador é autônomo ou microempresário e não tem, portanto, um holerite, pode comprovar renda através da declaração de imposto de renda, com os três últimos extratos bancários e com o pro labore (remuneração de um sócio-administrador de uma empresa). 



Pessoa jurídica: 

- Cópia do Contrato Social
- Cópia do CPF dos representantes legais
- Cópia do RG dos representantes legais
- Cópia da última alteração contratual
- Cópia do cartão do CNPJ
- Cópia do balanço atualizado
- Cópia dos 3 últimos extratos bancários (PJ).

Para o vendedor 

Documentos do imóvel

Mostram se há dívidas atreladas ao imóvel e se ele está devidamente registrado. 
- Cópia autenticada da escritura definitiva em nome dos vendedores, registrada no Cartório de Registro de Imóveis 
- Certidão negativa vintenária de ônus reais (o documento traz todo o histórico do imóvel nos últimos 20 anos e especifica se existe alguma dívida) 
- Registro de ações reipersecutórias e alienações (para saber se o imóvel foi vendido informalmente a alguém). O documento é emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis
- Certidão negativa de impostos expedida pela prefeitura ou cópia do carnê de imposto predial dos últimos cinco anos
- Cópia autenticada do IPTU do ano, acompanhada de parcelas pagas até a data do negócio, expedida pela prefeitura 
- Averbação da construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis
- Planta do imóvel aprovada pela prefeitura ou croqui com dimensões, assinado pelo engenheiro ou arquiteto com respectivo número do Crea (registro profissional)
- Certidão negativa de débitos condominiais (em caso de apartamento)



Vendedor pessoa física 

O vendedor deve apresentar as Certidões Negativas de:
- Ações na Justiça Federal
- Ações cíveis
- Interdição, tutela e curatela
- Ações das Fazendas Estadual e Municipal (Executivos Fiscais)
- Protesto de títulos
- Certidão de quitação de tributos e contribuições federais (se for comerciante)
- Certidão quanto à dívida ativa da União (se for comerciante)
- CND/INSS, com a finalidade da Lei nº 8.212/91 (se for comerciante)

Caso o vendedor não resida na localidade do imóvel, deverá apresentar todas as certidões do seu atual domicílio e da localidade do imóvel. Havendo certidão positiva, ele deve encaminhar certidão de inteiro teor da ação.




Contrato de compra e venda

Precisa ser feito juntamente com um advogado especialista na área e deve conter: 
- Informações dos compradores e vendedores> nome completo, RG, CPF, título de eleitoral, profissão e estado civil
- Valor total do imóvel
- Forma de pagamento
- Valor dado como sinal
- Período das parcelas pagas e taxas de juros envolvidas
- Multas envolvidas em caso de rescisão de contrato, atraso na entrega do imóvel ou entrega do imóvel em condições diferentes daquelas conhecidas e negociadas
- Comissão da imobiliária
- Caso o imóvel seja vendido com alguma mobília, os itens também devem constar do documento.




Certidões 

Todas as certidões são providenciadas após a assinatura do contrato de compromisso de venda e compra. As certidões apresentadas precisam ser "negativas", ou seja, não carregar nenhum tipo de ônus sobre o imóvel – como hipoteca, penhora, usufruto, dívida com a Receita Federal.

Se houver algum problema, dívida, ou ônus, ela é chamada de certidão "positiva" e pode comprometer o processo de compra e venda do imóvel. Mas a certidão positiva não necessariamente inviabiliza a compra. As certidões devem ser negativas, mas caso apresentem apontamentos (certidão positiva), é preciso verificar se a ação apresenta risco para a venda, como uma futura penhora do imóvel. Caso o apontamento já esteja arquivado, o vendedor deve apresentar um documento que comprove isso [a chamada certidão de Objeto e Pé].

As certidões têm duração de 60 dias e podem ser obtidas através de um despachante ou pessoalmente nos cartórios de Registro de Imóveis, Protesto e Registro Civil. Alguns delas podem ser solicitadas online, como a certidão de dados cadastrais do imóvel, o chamado IPTU, ou a certidão negativa de débitos de tributos imobiliários. 

Fonte: Época
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sexta-feira, 26 de maio de 2017

Feira do Alto Juvevê

VAI TER FEIRA!



Começa neste final de semana a segunda edição de 2017 da feira do Alto Juvevê. O evento ocorre nos dias 27 e 28 de maio.

Com 16 participantes servindo pratos a partir de R$10,00, as duas grandes novidades da feira são a participação do Pizza, que irá fazer um “Open Pizza”, por R$40,00 que dá direito ao cliente a comer pizzas à vontade (válido por pessoa). Outro destaque é o Kurtos Kalacs que nesta edição irá lançar um novo sabor, o Kurtos Unicórnio. O doce húngaro tem feito muito sucesso na cidade com uma massa assada em formato de cone e recheado com sorvete italiano. Além disso a feira terá fish and chips, churros, chopes artesanais, barreado, walool, massas, churrasco americano e muito mais.

O evento terá recreação infantil e o Espaço PRC com oficina de cupcake para as crianças que vai funcionar das 12 às 16h. Serão dois dias deliciosos, repletos de comidinhas e diversão para toda a família.

Serviço:
Alto Juvevê Gastronomia
Data: 27 e 28 de maio, das 11h às 19h
Local: Praça Brigadeiro Mário Eppinghauss, entre as ruas José de Alencar, Machado de Assis e Almirante Tamandaré.
Entrada: livre
Preços: de $10 a $40
Formas de pagamento: dinheiro e cartão de débito
Use bicicleta, transporte público ou combine carona com os amigos.
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