Quem tem planos de comprar a casa própria precisa estar atento a uma
série de documentos. Eles servem para mostrar tanto a situação do imóvel (se o
IPTU e o condomínio estão em dia, por exemplo) como de quem está fazendo a
venda (se a empresa tem dívidas, por exemplo).
Documentos do vendedor (pessoa
jurídica)
Mostram a situação da empresa com relação a registros e dívidas.
Mostram a situação da empresa com relação a registros e dívidas.
§ Cópia autenticada
do contrato social ou estatuto social na Junta Comercial
§ Documentação
registrada na Junta Comercial de quaisquer alterações contratuais ou
estatutárias
§ Carta com data da
última alteração do contrato ou estatuto
§ Certidão negativa
de débito com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)
§ Certidão negativa
de débitos estaduais obtida na Secretaria de Estado da Fazenda
§ Certidão negativa
de ações na Justiça do Trabalho
§ Certidão negativa
de ações na Justiça Federal
Documentos do imóvel
Mostram se existem dívidas atreladas ao imóvel e se ele está devidamente registrado.
Mostram se existem dívidas atreladas ao imóvel e se ele está devidamente registrado.
§ Cópia autenticada
da escritura definitiva em nome dos vendedores, registrada no Cartório de
Registro de Imóveis
§ Certidão negativa
vintenária de ônus reais. Este documento traz todo o histórico do imóvel nos
últimos 20 anos e especifica se existe alguma dívida
§ Registro de ações
reipersecutórias e alienações (para saber se o imóvel foi vendido informalmente
a alguém). O documento é emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis
§ Certidão negativa
de impostos expedida pela prefeitura ou cópia do carnê de imposto predial dos
últimos cinco anos
§ Cópia autenticada
do IPTU do ano, acompanhada de parcelas pagas até a data do negócio, expedida
pela prefeitura
§ Averbação da
construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis
§ Planta do imóvel
aprovada pela prefeitura ou croqui com dimensões, assinado pelo engenheiro ou
arquiteto com respectivo número do Crea (registro profissional)
§ Certidão negativa
de débitos condominiais (em caso de apartamento)
Imóvel em inventário
Imóveis deixados de herança para alguém precisam de autorização especial para a venda. Os documentos são:
Imóveis deixados de herança para alguém precisam de autorização especial para a venda. Os documentos são:
§ Caso haja um menor
de idade como herdeiro, é necessária autorização de venda pelo Ministério
Público
§ Cópia autenticada
do atestado de óbito
§ Cópia autenticada
do formal da partilha, documento do qual constam o imóvel e os herdeiros
§ Certidão negativa
vintenária de ônus reais
Contrato de compra de venda
Deve ser feito com acompanhamento de advogado especialista na área e deve conter:
Deve ser feito com acompanhamento de advogado especialista na área e deve conter:
§ Todas as
informações dos compradores e vendedores, como nome completo, RG, CPF, título
de eleitoral, profissão e estado civil
§ Valor total do
imóvel
§ Forma de pagamento
§ Valor dado como
sinal
§ Período das
parcelas pagas e taxas de juros envolvidas
§ Multas envolvidas
em caso de rescisão de contrato, atraso na entrega do imóvel ou entrega do
imóvel em condições diferentes daquelas conhecidas e negociadas
§ Comissão da
imobiliária
§ Caso o imóvel seja
vendido com alguma mobília, os itens também devem constar do documento
*Mas atenção: dependendo da
compra, podem ser solicitados alguns documentos complementares e/ou alguns
podem ser descartados.
Fonte: UOL
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