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sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Condomínio: veja as últimas dicas sobre a parte jurídica

09:00

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Essa é a última postagem sobre uma série de 100 dicas que publicamos aqui no blog sobre a vivência em condomínios. Você pode acompanhar o restante das quatro sugestões anteriores aqui mesmo no blog, na aba superior "DICAS".



80 Legislação condominial

- É imprescindível o síndico conhecer a legislação condominial. Novo Código Civil (art. 1.331 a 1.358), Lei dos Condomínios (nº 4.591/1964), convenção e regimento interno.

81 Convenção

- Atualizar a convenção com o Código Civil de 2002.

82 Convocação de assembleia

- Todos devem receber convocação sob pena de assembleia ser anulada.

83 Procurações

- É importante que haja limitação no uso de procurações, definindo número máximo de outorgadas à mesma pessoa.

84 Multa

- Assim como a multa deve ser disciplinada pela convenção ou regulamento, o valor deve estar determinado nas mesmas regras internas.



85 Votação de inquilinos

- Os inquilinos podem participar e votar nas assembleias desde que o proprietário não esteja presente e desde que a matéria não seja relativa às despesas extraordinárias.

86 Direito ao voto

- Nenhum condômino pode participar, nem votar em assembleias gerais se não estiver em dia com a taxa condominial.

87 Protesto em cartório

- Solução para minimizar a inadimplência. O protesto em cartório é uma ferramenta para manter a saúde financeira dos condomínios.

88 Antissocial

- A convenção deve determinar o que é considerado comportamento antissocial, já que o Código Civil trouxe a multa, mas não especifica o critério.

89 Inadimplente reiterado

- O condômino que não paga a taxa condominial reiteradamente pode ser enquadrado como antissocial e poderá ter de arcar com multa de até 10 vezes o valor da contribuição.



90 Contribuição sindical

- Contribua com o sindicato da categoria, pois é obrigatório. Não se esqueça de cobrar ações e a convenção coletiva.

91 Divisão de despesas

- A divisão das despesas no condomínio deve estar prevista na convenção. Caso contrário, deve ser por rateio de acordo com a fração ideal.

92 Remuneração do síndico

- A remuneração do síndico deve ser decidida em convenção ou assembleia.

93 INSS

- O síndico que recebe remuneração ou isenção de taxa condominial deve contribuir com o INSS sobre o valor recebido.

94 RAIS

Condomínios devem entregar anualmente a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ao Ministério do Trabalho.



95 Horário de reformas

- As reformas em apartamentos devem seguir regras de horário, previstas na convenção e regimento interno. Normalmente o horário estipulado é das 8h às 12h e das 14h às 18h nos condomínios residenciais e no horário oposto nos comerciais.

96 Limitação de inquilinos

- Para determinar o número máximo de inquilinos nos apartamentos, para evitar a superlotação nos condomínios de praia, o limite deve constar no regimento interno ou ser aprovado em assembleia.

97 Animais

- A lei impede que o condomínio proíba os moradores de terem animais de estimação, mas devem ser estipuladas regras para a circulação deles no prédio.



98 Fumo

- Proibir o fumo nas áreas coletivas fechadas, conforme lei estadual nº 14.874/2009.

99 Assessoria jurídica

- Na administração de um condomínio, o síndico tem que lidar com muitas questões legais. O auxílio de uma assessoria jurídica pode evitar problemas.

100 Síndico atento

- O síndico deve se manter informado sobre os assuntos condominiais.



Fonte: condomínio SC

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