Essa é a última postagem sobre uma série de 100 dicas que publicamos aqui no blog sobre a vivência em condomínios. Você pode acompanhar o restante das quatro sugestões anteriores aqui mesmo no blog, na aba superior "DICAS".
80 Legislação condominial
- É imprescindível o síndico conhecer a legislação
condominial. Novo Código Civil (art. 1.331 a 1.358), Lei dos Condomínios (nº
4.591/1964), convenção e regimento interno.
81 Convenção
- Atualizar a convenção com o Código Civil de 2002.
82 Convocação de assembleia
- Todos devem receber convocação sob pena de
assembleia ser anulada.
83 Procurações
- É importante que haja limitação no uso de
procurações, definindo número máximo de outorgadas à mesma pessoa.
84 Multa
- Assim como a multa deve ser disciplinada pela
convenção ou regulamento, o valor deve estar determinado nas mesmas regras
internas.
85 Votação de inquilinos
- Os inquilinos podem participar e votar nas
assembleias desde que o proprietário não esteja presente e desde que a matéria
não seja relativa às despesas extraordinárias.
86 Direito ao voto
- Nenhum condômino pode participar, nem votar em
assembleias gerais se não estiver em dia com a taxa condominial.
87 Protesto em cartório
- Solução para minimizar a inadimplência. O protesto
em cartório é uma ferramenta para manter a saúde financeira dos condomínios.
88 Antissocial
- A convenção deve determinar o que é considerado
comportamento antissocial, já que o Código Civil trouxe a multa, mas não
especifica o critério.
89 Inadimplente reiterado
- O condômino que não paga a taxa condominial
reiteradamente pode ser enquadrado como antissocial e poderá ter de arcar com
multa de até 10 vezes o valor da contribuição.
90 Contribuição sindical
- Contribua com o sindicato da categoria, pois é
obrigatório. Não se esqueça de cobrar ações e a convenção coletiva.
91 Divisão de despesas
- A divisão das despesas no condomínio deve estar
prevista na convenção. Caso contrário, deve ser por rateio de acordo com a
fração ideal.
92 Remuneração do síndico
- A remuneração do síndico deve ser decidida em
convenção ou assembleia.
93 INSS
- O síndico que recebe remuneração ou isenção de
taxa condominial deve contribuir com o INSS sobre o valor recebido.
94 RAIS
Condomínios devem entregar anualmente a RAIS
(Relação Anual de Informações Sociais) ao Ministério do Trabalho.
95 Horário de reformas
- As reformas em apartamentos devem seguir regras de
horário, previstas na convenção e regimento interno. Normalmente o horário
estipulado é das 8h às 12h e das 14h às 18h nos condomínios residenciais e no
horário oposto nos comerciais.
96 Limitação de inquilinos
- Para determinar o número máximo de inquilinos nos
apartamentos, para evitar a superlotação nos condomínios de praia, o limite
deve constar no regimento interno ou ser aprovado em assembleia.
97 Animais
- A lei impede que o condomínio proíba os moradores
de terem animais de estimação, mas devem ser estipuladas regras para a
circulação deles no prédio.
98 Fumo
- Proibir o fumo nas áreas coletivas fechadas,
conforme lei estadual nº 14.874/2009.
99 Assessoria jurídica
- Na administração de um condomínio, o síndico tem
que lidar com muitas questões legais. O auxílio de uma assessoria jurídica pode
evitar problemas.
100 Síndico atento
Fonte: condomínio SC
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