O
comprador de um imóvel na planta pode usar o FGTS do cônjuge para
pagamento se este não consta do contrato de compra e venda?
A
utilização do FGTS obedece a normas específicas, previstas em lei
e não admite muita flexibilização. Para utilização desses
recursos, é condição que o interessado seja também coproprietário
do imóvel, ou seja, ele deve figurar no contrato de compra e venda
ou promessa de compra e venda.
Quando
se tratar de um imóvel comprado na planta, cujo financiamento ainda
não foi obtido, é preciso que o interessado seja adicionado ao
contrato de promessa de compra e venda, o que deve ser solicitado à
vendedora do imóvel (incorporadora).
Na
hipótese de ser um financiamento já em andamento, então é o banco
financiador que deve ser procurado para que o contrato seja aditado
para inclusão do novo coproprietário, que deverá cumprir as regras
para o financiamento, como por exemplo não pode ter nome sujo e
também deve ser responsável pelo pagamento da dívida, inclusive
comprovando renda se for o caso.
Vale
a pena lembrar que em qualquer situação, os interessados não podem
ter outro imóvel em nome próprio nem podem ter usado os recursos
recentemente, pois as regras se aplicam para todos que figurarem nos
contratos.
Fonte:
Exame
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