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terça-feira, 21 de outubro de 2014

Animais em condomínios. O que pode e não pode

08:00

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 De um lado, um morador que tem um animal de estimação. De outro, os outros moradores de um mesmo condomínio. A convivência com animais em condomínios é uma das grandes causas de discórdias e brigas entre síndicos e moradores.

Ter um bicho de estimação em casa é um direito garantido em lei. A restrição pela administração condominial pode resultar em medidas judiciais. Nem o síndico nem a assembleia do condomínio podem interferir — nem mesmo no tamanho do bicho.

Por outro lado, há que se ter respeito ao direito alheio e ao direito de vizinhança. A manutenção do animal no condomínio pode ser questionada quando existir perigo à saúde, segurança, ou perturbação ao sossego dos demais residentes do condomínio.

As normas precisam ser criadas com o objetivo de proibir que os animais circulem em áreas comuns, como os parquinhos e halls, mas não que sejam impedidos de serem transportados no chão de suas residências até a rua. Assim, o condomínio por meio da sua convenção, Regimento Interno ou assembleia pode e deve regular o trânsito de animais, desde que não contrarie o que é estabelecido por lei.

Por outro lado, o dono também tem obrigações. Não pode, por exemplo, permitir que seu animal faça necessidades fisiológicas dentro das áreas comuns do condomínio. Também não pode permitir que o animal faça barulho em horários de silêncio. Em casos como esses, as limitações são legítimas e passíveis de advertência ou multa. Em situações extremas, o Judiciário tem entendido a limitação do uso da propriedade.



O QUE PODE

Normas que os condomínios podem aplicar aos moradores de condomínios que tenham animais de estimação, sem que isso confronte o direito de propriedade:

-> Exigir que os animais transitem pelos elevadores de serviços, no interior do prédio somente pelas áreas de serviço, sem que possa andar livremente no prédio.
-> Proibir que circule em áreas comuns livremente, tais como piscina, playground, salão de festas.
-> Exigir a carteira de vacinação para comprovar que o animal goza de boa saúde.
-> Circular dentro do prédio somente com a coleira.
-> Impor o uso de focinheira para as raças previstas em lei.




Fonte: Bem Paraná

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