De um lado, um morador que tem um animal de estimação. De outro, os
outros moradores de um mesmo condomínio. A convivência com animais
em condomínios é uma das grandes causas de discórdias e brigas
entre síndicos e moradores.
Ter um bicho de estimação em casa é um direito garantido em lei. A
restrição pela administração condominial pode resultar em medidas
judiciais. Nem o síndico nem a assembleia do condomínio podem
interferir — nem mesmo no tamanho do bicho.
Por outro lado, há que se ter respeito ao direito alheio e ao
direito de vizinhança. A manutenção do animal no condomínio pode
ser questionada quando existir perigo à saúde, segurança, ou
perturbação ao sossego dos demais residentes do condomínio.
As normas precisam ser criadas com o objetivo de proibir que os
animais circulem em áreas comuns, como os parquinhos e halls, mas
não que sejam impedidos de serem transportados no chão de suas
residências até a rua. Assim, o condomínio por meio da sua
convenção, Regimento Interno ou assembleia pode e deve regular o
trânsito de animais, desde que não contrarie o que é estabelecido
por lei.
Por outro lado, o dono também tem obrigações. Não pode, por
exemplo, permitir que seu animal faça necessidades fisiológicas
dentro das áreas comuns do condomínio. Também não pode permitir
que o animal faça barulho em horários de silêncio. Em casos como
esses, as limitações são legítimas e passíveis de advertência
ou multa. Em situações extremas, o Judiciário tem entendido a
limitação do uso da propriedade.
O
QUE PODE
Normas que os condomínios podem aplicar aos moradores de condomínios
que tenham animais de estimação, sem que isso confronte o direito
de propriedade:
-> Exigir que os animais transitem pelos elevadores de serviços,
no interior do prédio somente pelas áreas de serviço, sem que
possa andar livremente no prédio.
-> Proibir que circule em áreas comuns livremente, tais como
piscina, playground, salão de festas.
-> Exigir a carteira de vacinação para comprovar que o animal
goza de boa saúde.
-> Circular dentro do prédio somente com a coleira.
-> Impor o uso de focinheira para as raças previstas em lei.
Fonte:
Bem Paraná
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