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sexta-feira, 11 de julho de 2014

Valorização do imóvel na planta pode chegar a 50% após a conclusão da obra

10:46

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Comprar um imóvel na planta requer planejamento e boa dose de paciência. Mas a espera para o imóvel ficar pronto compensa. A valorização de um empreendimento "no chão" quando está concluído varia entre 20% e 50%.
Com a valorização na planta ao longo dos anos, o imóvel valerá mais do que a quantia investida quando estiver pronto. Localização, plantas inteligentes e vagas de garagem também contribuem para isso.
Comprar na planta é uma ótima opção para clientes que não têm pressa para se mudar ou procuram um imóvel para investir. Entre as principais vantagens estão a possibilidade de parcelar o valor de entrada (cerca de 30% do preço total); flexibilidade para alteração da planta; potencial de valorização; e facilidade de adquirir uma estrutura nova e moderna.
Para quem paga aluguel, a opção do imóvel na planta deve ser estudada com cautela. Isso porque por um determinado período de tempo o orçamento estará comprometido com um pagamento duplo, o que pode interferir no equilíbrio financeiro.
As condições de financiamento, a valorização imobiliária e as taxas mais acessíveis para financiamentos, com contratos que têm força de escritura pública, incentivam os compradores a adquirirem imóveis na planta. Histórico da construtora também pesa na escolha.



 Antes da compra

- Procure identificar as suas necessidades;

- Analise seu estilo de vida e qual local melhor se encaixa nele; 



- Verifique o quanto pode esperar - assim você saberá qual é a melhor opção de compra, se é um imóvel na planta, um imóvel pronto ou recém-lançado;



- Verifique todos os custos efetivos da obra e coloque na conta os gastos com impostos, taxas e correção monetária; 



- Planeje sua vida financeira. Durante alguns anos seu orçamento estará comprometido. O ideal é ter uma pequena poupança para imprevistos 



Visite o apartamento decorado quando for possível e confira o espaço destinado à garagem.




Na hora da compra

- Realize o negócio com a intermediação de um profissional; 



- Faça uma leitura atenta do contrato, analise todas as cláusulas e, caso tenha dúvidas, procure a orientação de um órgão de proteção e defesa do consumidor ou de um advogado especializado; 



- Verifique os dados da construtora ou incorporadora;



- O contrato deve ter a qualificação e endereço das partes, nome e localização do empreendimento, número e data do registro, descrição completa da área do imóvel, área útil e comum da unidade, preço, prazo, valor do sinal, forma e local de pagamento e taxas de juros de financiamento e de mora; 



- Exija também a emissão do contrato de compra e venda devidamente assinado pelas partes envolvidas e por duas testemunhas. Depois, registre o contrato no Cartório de Registro de Imóveis para a efetiva garantia do negócio.




Depois da compra


- Conheça as determinações da convenção de condomínio; 



- Leia atentamente o manual do proprietário e as implicações referentes ao mau uso do seu imóvel no condomínio; 



- Não esqueça também de verificar o memorial descritivo do imóvel entregue pela construtora.



Fonte: Diário Catarinense

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