Veja abaixo as etapas que você passará durante o trâmite de aquisição de um imóvel. Alguns processos podem mudar de região para região e de cidade para cidade e do tipo de financiamento ou compra, além da documentação exigida.
1º
etapa: Trace suas necessidades com relação ao imóvel que
você quer comprar. Estabeleça dentro do seu orçamento quanto você pretende e
pode pagar, além do bairro ou região que pretende morar.
2ª
etapa: Comece a fazer a busca pelo imóvel dentro do que
você pretendeu. Pesquise em jornais, revistas, anúncios em sites
especializados. Faça uma lista com os telefones, endereços e preços de cada
imóvel que despertou seu interesse. Com isso, você terá a noção do valor que
está sendo cobrado pelos imóveis na região que você pretende comprar.
3ª
etapa: Passe a visitar os imóveis pelos quais você se
interessou. Importante visitar a casa ou apartamento em vários momentos do dia
para que possa ter noção da vizinhança. Converse com os vizinhos, porteiros e
pessoas próximas do imóvel. Nesse momento, avalie o estado do imóvel no que diz
respeito às condições físicas.
4ª
etapa: Escolha o imóvel que você vai querer comprar e faça
uma proposta de compra para a pessoa que está vendendo.
5ª
etapa: Muitas pessoas dão um sinal (algum percentual em
dinheiro) para segurar a compra. Essa entrega de valor deve ser registrada em
cartório. Se você tiver contando coma ajuda de um corretor de imóveis, o que é
aconselhado nessa situação, é importante que você se certifique com o Creci se
o corretor está cadastrado no conselho.
6ª
etapa: Começa aqui a fase de documentação que é de
responsabilidade do comprador procurar. O primeiro documento necessário é a
certidão de ônus do imóvel que precisa ser retirada nos cartórios de registro
de imóveis. Nesse documento consta a situação do imóvel e se ele está apto para
venda ou se, por exemplo, for instrumento de alguma contestação judicial. Cada
bairro possui um cartório de imóvel correspondente.
7ª
etapa: Você precisa solicitar da pessoa que está te
vendendo as chamadas certidões negativas dela. Ou seja, o vendedor deve
apresentar documento comprovando que não está envolvido em nenhum processo
judicial nos âmbitos estadual e federal. Isso pode ser feito em qualquer posto
do SAC.
8ª
etapa: O comprador deve ir na Secretaria da Fazenda, de
posse do número do IPTU do imóvel, consultar se há algum débito do imóvel na
prefeitura. Isso também pode ser apresentado pelo vendedor do imóvel.
9ª
etapa: O vendedor do imóvel deve apresentar uma certidão de
quitação de débitos do condomínio onde a casa ou apartamento se localiza.
10ª
etapa: Ideal nesse momento fazer um pré-contrato de compra
e venda do imóvel onde deve constar a forma e valores de pagamento. Importante
registrá-lo em cartório.
11ª
etapa: Na Secretaria da Fazenda deve ser emitida a guia
para pagamento do Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITIV) além de dois
Documentos de Arrecadação Judiciária (DAJs) para liberação da realização da escritura
e do registro de imóvel. Tudo isso pode ser pago em qualquer banco.
12ª
etapa (apenas para quem vai financiar o pagamento comum
banco): Se você for financiar deve ir no banco para avaliar sua situação de
crédito. Se você puder fazer o financiamento, a instituição financeira vai encaminhar
um engenheiro para avaliar o imóvel. Depois disso, o banco faz um contrato
particular - nesse caso não é lavrada a escritura - que tem efeitos legais para
garantir a compra. Importante: O ITIV só
deve ser pago depois da avaliação do banco.
13ª
etapa: Em qualquer cartório de notas deve ser lavrada a
escritura do imóvel. Deve-se levar documentos pessoais e dos pagamentos do ITIV
e DAJs em cópia e originais.
14ª
etapa: Coma escritura pronta ou o contrato do banco, se o
imóvel foi financiado, o comprador e o vendedor devem se dirigir ao cartório de
registro de imóveis da região de localização do imóvel para ser feito o
registro da compra.
15ª
etapa: Depois do registro você já pode receber as chaves do
imóvel e iniciar o processo de mudança.
Fonte: Correio
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